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PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 2, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS


até 1.412,00                                 7,5%

de 1.412,01 até 2.666,68               9%

de 2.666,69 até 4.000,03             12 %

de 4.000,04 até 7.786,02             14%
 

LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO         R$ 908,85

​​

​TABELA – IMPOSTO DE RENDA - Vigente desde: 02/2024  MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.206, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
Rendimento Alíquotas (%) Dedução

até R$ 2.259,20 - Isento
de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 169,44
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 381,44
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$  662,77
acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 896,00 


O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2024, é de R$ 62,04 (cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.819,26 (Um mil, oitocentos e dezenove reais e vinte e seis centavos).

SALÁRIO MÍNIMO ANO BASE – Vigente a partir de 1º DE JANEIRO DE 2024
DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. Dispõe sobre o  novo valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024.

VALOR R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais)

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