ANEXO I - TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO R$ ALÍQUOTA %
até R$ 1.621,00 7,5 %
de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 9 %
de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 12 %
de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 14 %
LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO P/EMPREGADOS R$ 932,31
LIMITE MÁXIMO DE DESCONTO P/CONTRIBUINTES R$ 908,07
Rendimento tributável mensal
até R$ 5.000,00
até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero de R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00
Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
Redução de Imposto
R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal) de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350,00
Rendimento Alíquotas(%) (Dedução)
até R$ 2.428,80 - Isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 182,16
de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 394,16
de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 675,49
acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 908,73
Valor por Dependente R$ 189,59
Fonte: Receita Federal Lei nº 15.191, de 11 de agosto de 2025
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54 (sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38 (mil e novecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos).
SALÁRIO MÍNIMO ANO BASE – Vigente a partir de 1º de Janeiro de 2026
DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o novo valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026.
Valor: R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).


